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Regras

Regimento interno do Craque Digital

 

TÍTULO I – Das normas gerais

TÍTULO II – Das normas especiais

CAPÍTULO I – Do campeonato

SEÇÃO I – Do formato

SEÇÃO II – Dos jogos

SEÇÃO III – Dos lags e desconexões

SEÇÃO IV – Do elenco

SEÇÃO V – Das transferências

SEÇÃO VI – Do leilão

SEÇÃO VII – Dos adiamentos e adiantamentos

SEÇÃO VIII – Dos cartões vermelhos

SEÇÃO IX – Da reputação

SEÇÃO X – Do doping

CAPÍTULO II – Das punições

CAPÍTULO III – Das trocas dos técnicos, demissões e admissões

SEÇÃO I – Do cargo de técnico à disposição. 22

SEÇÃO II – Do time à procura de um novo técnico

SEÇÃO III – Das disposições comuns às modalidades previstas nas Seções I e II

CAPÍTULO IV – Das competições oficiais

SEÇÃO I – Das disposições gerais

SEÇÃO II – Da Liga

SEÇÃO III – Da Copa Clubes

SEÇÃO IV – Da Champions League

SEÇÃO V – Da Europa League

SEÇÃO VI – Da Supercopa Europeia

SEÇÃO VII – 

CAPÍTULO V – Do market

CAPÍTULO VI – Do pacote inicial

CAPÍTULO VII – Das regras dos grupos oficiais do whatsapp

TÍTULO III – Das disposições finais

 

1⃣TÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS

 

Art. 1º. Ninguém poderá alegar como justificativa de descumprimento das regras o desconhecimento das normas previstas neste Regimento.

Parágrafo único. O disposto neste Regimento será aplicado a todos os players, indistintamente,
estando a Federação sempre orientada pelos princípios da impessoalidade e da imparcialidade.

 

Art. 2º. As relações entre os players do Craque Digital se regerão pelos seguintes princípios:

I – princípio da boa-fé;

II – princípio da colaboração;

III – princípio da lealdade;

 

Art. 3º. Os grupos oficiais de whatsapp do Craque Digital são considerados extensões do site e do próprio campeonato, sendo-lhes aplicáveis as mesmas regras, no que couber.

Art. 4º. A Federação estará sempre à disposição dos players para dúvidas e outros tipos de solicitações nos privados do whatsapp.

 

2⃣TÍTULO II

DAS NORMAS ESPECIAIS

 

⚠CAPÍTULO I

DO CAMPEONATO

 

✅ SEÇÃO I

DO FORMATO

Art. 5º. O campeonato será dividido em divisões compostas por 10 (dez) clubes cada.

  • Atualmente, conta o campeonato com 5 (cinco) divisões, denominadas conforme segue

I – Série A;

II – Série B;

III – Série C;

IV – Série D;

V – Série E;

  • As divisões serão escalonadas, de cima para baixo, na ordem do §1º deste artigo,
    de modo que o rebaixamento dos clubes se dará da mais alta para a mais baixa, imediatamente inferior,
    e o acesso se dará da mais baixa para a mais alta, imediatamente superior.

 

Art. 6º. O campeonato será disputado por pontos corridos, no decorrer de 9 (nove) rodadas a serem disputadas em 2 (dois turnos),
totalizando, portanto, 18 (dezoito) rodadas, sagrando-se vencedor aquele que, ao final, somar o maior número de pontos.

  • Na hipótese de empate constatado após a última rodada, serão levados a efeito os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I – Maior número de vitórias;

II – Maior saldo de gols;

III – Maior número de gols pró.

  • Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do §1º deste artigo, será levado em consideração os confrontos diretos entre os clubes que permanecerem empatados.
  • Para fins de aplicação do §2º, serão somados os resultados dos confrontos diretos do 1º turno e do 2º turno, fazendo-se o placar integrado.
  • Se, após a aplicação do §3º, não houver ainda ocorrido o desempate, será ele então definido por sorteio.

 

Art. 7º. O calendário dos jogos será definido no início de cada temporada.

  • Os jogos deverão ser realizados impreterivelmente dentro do prazo do calendário, sob pena de WO, salvo nas hipóteses de adiamento.
  • Serão realizadas duas rodadas na semana, ambas com prazo de domingo a domingo, na ordem determinada pelo calendário oficial, com exceção da ultima rodada de cada turno.
  • O calendário poderá ser alterado pela Federação, com aviso prévio, de acordo com as particularidades de cada caso.

 

Art. 8º. Os clubes que figurarem nas duas últimas posições de suas divisões serão considerados rebaixados e,
na próxima temporada, serão demovidos para a divisão imediatamente inferior à qual se encontra.

Parágrafo único. Os treinadores dos clubes a que se refere o caput do artigo sofrerão uma perda no ranking geral de reputação.

Art. 9º. Os clubes que figurarem nas duas primeiras posições de suas divisões terão seus acessos garantidos à divisão
imediatamente superior à qual se encontra na temporada posterior.

Parágrafo único. Os treinadores dos clubes a que se refere o caput do artigo obterão um acréscimo no ranking geral de reputação.

Art. 10. Antes do início de cada temporada, será aberta a janela de transferências para que os players possam negociar jogadores entre si,
a qual terá a duração de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias corridos.

Art. 11. Após o final do primeiro turno do campeonato de uma temporada, será aberta a janela de transferências para que os players possam negociar jogadores entre si,
a qual terá duração de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias corridos.

Art. 12. A Federação, atendendo ao interesse coletivo, poderá reduzir ou prorrogar o prazo das janelas.

Parágrafo único. Durante o período de janela de transferência os jogos ficarão suspensos.

✅ SEÇÃO II

DOS JOGOS

Art. 13. Cada técnico, individualmente, tem o dever de observar o calendário da temporada e procurar contato com seu adversário via Whatsapp/privado para a realização das partidas.

  • Se o técnico não conseguir contato com o técnico adversário, e esgotar o prazo para a realização do confronto, o técnico que tentou,
    de boa-fé, realizar a partida e não obteve êxito por erro do adversário, terá o prazo até o último dia da rodada para justificar a não realização da partida,
    colhendo provas (prints e áudios), entregando-as a federação que irá analisar e determinar o resultado do jogo.

NÃO SERÁ ACEITO JUSTIFICATIVA DE HIPÓTESE NENHUMA APÓS O PRAZO FINAL DETERMINADO DA RODADA EM QUESTÃO,
SERÁ CONSIDERADO DERROTA POR WO SIMPLES OU DUPLO CASO A JUSTIFICATIVA NÃO SEJA FEITA DENTRO DO PRAZO.

  • Se nenhum dos técnicos fizer contato um com o outro e a partida não for realizada dentro do prazo previsto,
    será considerado WO duplo e computada derrota para ambos os times

Art. 14. As partidas serão realizadas no modo Semi-automático do jogo online no FIFA, cuja única mudança será a utilização de elenco personalizado.

Art. 15. Após o fim de cada partida, é obrigatório aos dois técnicos colherem provas da realização da partida, tirando foto do resultado.

  • Os jogadores deverão tirar foto e enviar para a Federação as seguintes telas após o jogo:)

I – Do resultado final do jogo;

II – Dos autores dos gols do jogo;

III – Da tela de cartões aplicados no jogo;

IV – Das notas atribuídas aos jogadores do seu time e adversário.

Parágrafo único. O não envio das notas do seu adversário resultam na não contagem das suas.

 

Art. 16. Em havendo algum problema na operacionalização do jogo, seja em caso de antidoping não realizado,
seja por falta de envio de foto do resultado, ou alguma outra hipótese, os oponentes, de comum acordo, poderão solucionar o problema entre si,
optando amigavelmente pelo refazimento da partida.

Parágrafo único. Após o envio do material probatório da partida para a Federação, o jogo em questão não poderá mais ser refeito

Art. 17. Caso não seja enviada a foto referente aos gols, o placar será computado normalmente, mas os gols para os jogadores não o serão.

Art. 18.  Caso não seja enviada a foto referente a cartão vermelho, será computado a perda de 20 (vinte) pontos de reputação no ranking geral de reputação.

Parágrafo único. Caso um dos técnicos envie a tela correspondente aos cartões, o outro técnico não sofrerá a perda a que se refere o caput deste artigo,
isto é, basta que apenas um dos técnicos mande a referida tela.

 

 

✅ SEÇÃO III

DOS LAGS E DESCONEXÕES

Art. 19. Em caso de lag que atrapalhe o bom andamento do jogo, o técnico que se sentir prejudicado deverá pausar o jogo,
informar seu adversário via chat da PSN, microfone e/ou whatsapp e também à Federação imediatamente.

  • É importante o técnico reclamante gravar um vídeo, no qual demonstra a dificuldade de jogar em razão do lag.
  • Para pôr em prática o disposto no §1º, o técnico poderá:

I – Apertar duas vezes o botão share de seu controle, para iniciar a gravação do vídeo, e novamente apertar duas vezes o mesmo botão para finalizar a gravação do vídeo;

II – Apertar somente uma vez o botão share de seu controle, clicando na opção “Upload de vídeo”,
de modo que será automaticamente gravado um vídeo dos 15 (quinze) últimos minutos da tela do jogador.

Art. 20. Se cair a conexão de algum jogador, o jogo deve ser reiniciado jogando apenas o tempo que restar para o término da partida.

  • O placar da partida deve ser mantido, jogando apenas o tempo restante.
  • Se, antes da queda da conexão, tiver ocorrido alguma expulsão, o jogador não poderá ser utilizado, tendo que expulsá-lo para iniciar a partida.

Art. 21. Só será válida qualquer reclamação referente a quedas de conexão mediante provas colhidas e entregues a federação.

 

✅ SEÇÃO IV

DO ELENCO

Art. 22. Cada elenco iniciará o campeonato com 19 (dezenove) jogadores, podendo chegar até a 25 (vinte e cinco) jogadores com a compra de itens no Market (slot para plantel).

  • Em hipótese alguma, ainda que o treinador tenha slot sobrando ou venha a adquirir mais um, poderá ser ultrapassado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) jogadores.
  • Será respeitado o limite mínimo de 19 (dezenove) jogadores por plantel.
  • É obrigatório o técnico manter em seu time pelo menos 2 (dois) goleiros.

Art. 23. O Técnico deverá manter atualizado o seu elenco obrigatoriamente de acordo com a última atualização que foi realizada pelo FIFA antes
do início do turno da Liga. ( Informação de qual atualização utilizar fornecida pela Federação ).

Art. 24. Os elencos serão fechados e fiscalizados pela Federação assim que a janela de transferências fechar para iniciar o campeonato.

Art. 25. Se ficar constatada a irregularidade do elenco durante o curso do campeonato, o infrator será punido:

I – Com a perda de 30 (trinta) pontos de reputação no ranking geral de reputações;

II – Com a perda de todos os jogos que porventura já tiver realizado nas competições oficiais, nos quais esteve com o elenco irregular,
atribuindo-se ao respectivo oponente o ponto da vitória em cada jogo;

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, será levado em consideração o elenco registrado no site do Craque Digital,
e não aquele que efetivamente entrou em campo nas partidas disputadas.

Art. 26. Todos os elencos estarão no site para visualização pública.

Art. 27. Caso algum jogador seja retirado do FIFA, o seu dono automaticamente ganhará um scout especial, sendo assim, tendo que retirar
o jogador do elenco imediatamente.

  • O scout especial dará direito ao seu detentor de adquirir o jogador que foi retirado do FIFA caso este volte ao jogo novamente no futuro.
  • Caso o detentor do scout especial não queira esperar o retorno do jogador para o FIFA, ele terá direito a contratar qualquer jogador que esteja livre
    de overall igual ou inferior àquele que foi retirado do FIFA.
  • Na hipótese do §2º, o técnico que possuir o scout especial perderá o direito de adquirir o jogador retirado do FIFA caso ele volte para o jogo, s
    alvo se ele comprar um novo scout do nível respectivo do jogador e adquiri-lo novamente via processo de scout comum.

✅ SEÇÃO V

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 28. Cada temporada terá duas janelas de transferência.

Art. 29. Todas as transações só serão oficializadas após ambos os treinadores envolvidos realizarem o processo de contrato no site.

Parágrafo único. De igual modo, só será oficializada a contratação de um jogador por scout após realizado o processo pelo site e posteriormente aprovado pela Federação.

Art. 30. Após a formalização da negociação, seja de contrato, seja de scout, o anúncio é oficializado no site do Craque Digital,
sendo impossível desistir da contratação após este processo.

Art. 31. As negociações entre técnicos poderão envolver:

I – Troca;

II – Empréstimo comum;

III – Empréstimo especial.

  • 1º Em cada troca serão cobrados dois contratos.
  • 2º Em cada empréstimo comum será cobrado um contrato.
  • 3º Em cada empréstimo especial será cobrado um contrato.

Art. 32. Em relação ao item contrato, o técnico deverá observar o disposto no artigo 126 deste Regimento.

Art. 33. Na troca, um técnico realizará uma proposta por jogador(es) de um clube, dando a este outro(s) jogador(es) em troca.

  • Caso aceita pela outra parte, a negociação será automaticamente feita no sistema do Craque Digital e o anúncio será oficializado na página inicial do site.
  • Em regra, cada parte gastará um contrato no fechamento do negócio, podendo ser acordado entre as partes que somente um técnico pague os dois contratos.

Art. 34. No empréstimo comum, um técnico realizará uma proposta por jogador(es) de um clube, dando a este outro(s) jogador(es) em troca, cujo período de duração do contrato será de meia temporada.

  • Caso aceita pela outra parte, a negociação será automaticamente feita no sistema do Craque Digital e o anúncio será oficializado na página inicial do site.
  • Somente será cobrado um contrato para a transferência de empréstimo normal, podendo ser pactuado pelas partes envolvidas quem pagará o contrato.
  • No empréstimo comum, o jogador de overall acima de 83 (oitenta e três) somente poderá ser emprestado de um clube para outro se o primeiro receber de volta outro jogador de, no mínimo, 3 (pontos) de diferença de overall.
  • Caso as partes emprestem quantidades iguais de jogadores (por exemplo, 1 jogador em 1 jogador; 2 jogadores em 2 jogadores; 3 jogadores em 3 jogadores), será(serão) contado(s) normalmente(s) o(s) jogador(es) emprestado(s) para fins de preenchimento de elenco e aplicação do disposto nos artigos 23 a 27 deste Regimento.
  • Caso as partes emprestem quantidades diferentes de jogadores (por exemplo, 1 jogador em 2 jogadores; 1 jogador em 3 jogadores; 1 jogador em 4 jogadores), o clube que emprestou jogadores a mais não terá a redução no seu elenco, sendo computados como presentes em seu elenco todos os jogadores emprestados, para fins de aplicação do disposto nos artigos 23 a 27 deste Regimento.
  • Na hipótese do §5º, o clube que recebeu os jogadores terá computado normalmente todos eles no limite de seu elenco.
  • Somente poderá ser cancelado o empréstimo antes de findo o seu prazo mediante o pagamento de multa referente a 2 (dois) contratos (artigo 126 deste Regimento), cujo ônus será dividido por ambas as partes ou suportado por apenas uma delas, conforme acordado entre os técnicos.

Art. 35. No empréstimo especial, um técnico realizará uma proposta por apenas um jogador de um clube, sem a necessidade de lhe dar outro em troca, sendo o período de duração do contrato de meia temporada.

  • Caso aceita pela outra parte, a negociação será automaticamente feita no sistema do Craque Digital e o anúncio será oficializado na página inicial do site.
  • Somente será cobrado um contrato para a transferência de empréstimo especial, podendo ser pactuado pelas partes envolvidas quem pagará o contrato.
  • Em hipótese alguma será admitido o empréstimo especial de jogador que possuir overall acima de 83 (oitenta e três) pontos.
  • Para fins de aplicação do disposto nos artigos 23 a 27 deste Regimento, o clube que emprestou o jogador terá liberada uma vaga em seu elenco, e o clube que recebeu o jogador terá preenchida uma vaga em seu elenco.
  • Um clube poderá receber quantos empréstimos especiais quiser, porém só poderá emprestar um jogador a este título a cada janela de transferências.

Art. 36. Os jogadores em clubes que não estejam preenchidos por outro técnico ou bloqueados ficarão livres para scout.

  • Cada contratação por scout gastará um item de scout, a depender do nível do jogador.
  • Esta transação não gastará o item contrato.

Art. 37. Em relação ao item scout, o técnico deverá observar o disposto no artigo 127 deste Regimento.

Art. 38. A dispensa de um jogador do elenco não gasta o item contrato.

Parágrafo único. A rescisão com jogadores de overall acima de 78 (setenta e oito) pontos gera o leilão de dispensas,
no qual todos os jogadores que se enquadrarem nesta qualidade serão leiloados e, caso não arrematados, liberados para scout.

Art. 38-A. O jogador dispensado não poderá ser obtido por scout na mesma janela de transferências, e nem por pré-contrato no turno do campeonato subsequente à dispensa,
por aquele que o dispensou.

Parágrafo único. Caso o técnico, na situação do caput, pretenda realizar o scout novamente, deverá aguardar a próxima janela de transferências para tanto.

Art. 39. Caso surja um jogador novo que determinado clube contratou na vida real, este clube terá a prioridade de sua contratação pelo prazo de 7 (sete) dias via scout,
cujo término permitirá que o jogador seja pego por qualquer outro técnico via scout.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a jogadores que, embora contratados pelo clube na vida real,
já pertençam a um clube com técnico ou que esteja bloqueado no Craque Digital.

Art. 40. Qualquer negociação de jogadores ficará condicionada à análise posterior da Federação nos casos de explícita má-fé ou que considere totalmente injusta.

  • . Considera-se má-fé, presumidamente, os seguintes fatos:

I – A negociação de jogadores de baixo nível com a de jogadores de alto nível e ou posterior dispensa dos jogadores de baixo nível;

II – Hipótese em que um técnico deixa o seu clube e, no futuro, venha a retomar os jogadores negociados.

  • Qualquer decisão de cancelamento ou não do negócio de transferência de jogadores será feita totalmente pela Federação.
  • Em qualquer negociação que envolva times que estejam na zona de rebaixamento de sua respectiva liga, a Federação irá fazer a análise total da transferência, ponderando se foi prejudicial ou não para aquele que está na zona, no objetivo de preservar os times para os eventuais próximos treinadores.

Art. 41. Além das hipóteses previstas no artigo anterior, outros casos de má-fé serão analisados pela Federação, podendo,
em virtude disso, serem canceladas as negociações envolvidas e punidos os infratores.

 

✅ SEÇÃO VI

DO LEILÃO

Art. 42. Em um determinado tempo estipulado pela Federação, e amplamente divulgado nos canais oficiais do Craque Digital,
jogadores sem clube poderão ser leiloados a todos os técnicos.

  • Também poderão ser leiloados jogadores com clube, caso os seus detentores manifestem este desejo para a Federação, que irá analisar e determinar
    se é valido ou não a colocação.
  • Cada leilão terá a quantidade mínima de 5 (cinco) jogadores e a quantidade máxima de 30 (trinta).

Art. 43. Os técnicos poderão ofertar lances nos jogadores que lhe interessarem, dentre os disponíveis no leilão,
dentro do período de tempo referido no artigo anterior.

Parágrafo único. Os lances feitos para jogadores do próprio time serão invalidados.

Art. 44. A moeda utilizada para dar lance no leilão é o coin.

Art. 45. Em relação ao item coin, o técnico deverá observar o disposto no artigo 130 deste Regimento.

Art. 46. O técnico com maior lance dado naquele jogador, tem o direito de contratá-lo para o seu elenco, sem a necessidade de utilização do item scout ou do item contrato.

  • Ao arrematar o jogador, caso o ofertante não tenha as coins em estoque, ele assumirá a responsabilidade de adquirir, no Market,
    em até 1 (uma) hora de prazo, as coins necessárias para o cumprimento de sua oferta.
  • Caso descumprido o disposto no §1º, o ofertante receberá uma punição de 10 (dez) pontos na reputação,
    sendo convocado o detentor da segunda maior oferta para contratação do jogador.

Art. 47. O detentor do jogador colocado para leilão ganhará as coins do lance arrematador.

  • O detentor do jogador leiloado poderá:

I – Manter as coins recebidas em seu inventário;

II – Converter as coins em itens cujo valor seja compatível com aquilo que se recebeu de coin.

  • Para efeito do disposto no §1º, cada coin valerá R$1,00 (um real).

✅ SEÇÃO VII

DOS ADIAMENTOS E ADIANTAMENTOS

Art. 48. Todos os jogos deverão ser realizados dentro do prazo estipulado no calendário publicado pela Federação antes do início dos respectivos campeonatos,
sendo permitido o adiamento conforme descrito abaixo:

Art. 49. Os players poderão solicitar um único adiamento de rodada por turno (menos a última rodada), não podendo ultrapassar o último dia da rodada seguinte para realização da partida em atraso.

Parágrafo único. Qualquer Adiamento sobressalente que o Player solicite será aceito, porém descontado 10 (dez) pontos de Reputação por jogo.

Art. 50. Não será possível adiar jogo das fases eliminatórias (mata-mata) dos campeonatos que possuem este sistema.

Art. 51. O adiamento é direito do técnico, não sendo permitido à outra parte que o recuse.

  • Ainda que vedada a recusa, a nova data deverá ser marcada de comum acordo entre os técnicos.
  • Na eventual hipótese de a parte que sofreu o adiamento não puder jogar na data aprazada, terá ela também direito a solicitar a Federação o remanejamento do jogo.
  • Em ocorrendo o disposto no §2º, o prazo fatal para o jogo ser realizado será a data do remanejamento.
  • Se, mesmo após ocorrer o descrito no §3º, o jogo não ocorrer, será aplicada a regra do artigo 13 deste Regimento.

Art. 52. É permitido o adiantamento de partidas.

  • Somente será permitido o adiantamento das rodadas em sequência, de modo que se o jogador quiser adiantar o jogo da 8ª rodada, deverá já ter jogado os jogos da 1ª a 7ª rodadas, e assim por diante, observadas ainda as seguintes exigências:

I – Terem sido os jogos anteriores à rodada que se pretende adiantar todos devidamente enviados para a Federação;

II – Terem sido enviados para a Federação as fotos de cartões vermelho dos jogos referidos no inciso I.

III – Salvo exceções informadas a Federação que julgue adequada.

  • As exigências dispostas no parágrafo anterior deverão ser realizadas obrigatoriamente, de modo que somente poderá o player jogar a próxima rodada adiantada quando houver o parecer positivo da Federação.
  • O oponente daquele que pretende adiantar seu jogo não precisará ter jogado as suas partidas em sequência, de modo que eventual suspensão gerada neste jogo valerá para a rodada seguinte àquela que fora adiantada.
  • Se aquele que aceitou adiantar o jogo, futuramente, após jogar os seus jogos regulares anteriores ao jogo adiantado, verificar que haveria suspensão a ser cumprida no jogo adiantado, esta suspensão estará automaticamente cumprida nesse próprio jogo, ainda que ele tenha utilizado os jogadores eventualmente suspensos.
  • A norma do §4º não será aplicada se, quando do adiantamento, o oponente também já tiver com seus jogos em dia,
    hipótese em que a eventual suspensão deverá ser cumprida normalmente.

 

✅ SEÇÃO VIII

DOS CARTÕES VERMELHOS

Art. 53. Serão computados os cartões vermelhos para fins de suspensão dos jogadores nos jogos posteriores à rodada em que tenham sido suspensos.

 Art. 54. Ao fim de cada partida, cada jogador deverá tirar foto da tela pós-jogo na qual são mostrados os cartões vermelhos aplicados no jogo em comento.

Art. 55. Para efeito de suspensão no jogo da rodada subsequente será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 56. A utilização de jogador suspenso, por cartão vermelho, sujeita o infrator à perda dos pontos da partida em que utilizou o jogador irregular,
bem como à perda de 20 (vinte) pontos de reputação no ranking geral de reputações.

 

✅ SEÇÃO IX

DA REPUTAÇÃO

Art. 57. Todos os treinadores terão reputação, que será usada como critério para demissão e efetivação no cargo de técnico de um time, dentre outros casos.

Parágrafo único. As reputações de todos os técnicos estarão disponíveis a todos que queiram acessá-la na página inicial do site do Craque Digital.

Art. 58. São formas de se ganhar reputação:

I – Vitória de cada jogo disputado em sua divisão;

II – Empate de cada jogo disputado em sua divisão;

III – Pagamento da mensalidade;

IV – Bônus de campeões, vices e terceiros colocados;

V – Bônus de artilharia;

VI – Bônus de Craque da competição;

VII– Bônus de defesa menos vazada;

VII – Bônus de ataque mais efetivo;

IX – Bônus de Chuteira de Ouro;

X – Bônus de Bola de Ouro 

Parágrafo único. As bonificações presentes nos incisos V a IX, em caso de empate, serão divididas entre os ganhadores.

Art. 59. A cada vitória em jogo da Liga, o técnico ganhará os seguintes pontos de reputação:

I – Se da série A, 10 (dez) pontos;

II – Se da série B, 9 (nove) pontos;

III – Se da série C, 8 (oito) pontos;

IV – Se da série D, 7 (sete) pontos;

V – Se da série E, 6 (seis) pontos;

  • A cada vitória em jogo da Champions League, Europa League, Copa Clubes, o técnico ganhará os seguintes pontos de reputação:

I – Champions League: 10(dez) pontos mais 1 (um) ponto para cada diferença de divisão do oponente, se for de divisão superior;

II – Europa League: 8 (oito) pontos mais 1 (um) ponto para cada diferença de divisão do oponente, se for de divisão superior;

III – Copa Clubes: 6 (seis) pontos mais 1 (um) ponto para cada diferença de divisão do oponente, se for de divisão superior;

 

Art. 60. A cada empate em jogo da Liga, o técnico ganhará os seguintes pontos de reputação:

I – Se da série A, 5 (cinco) pontos;

II – Se da série B, 4 (quatro) pontos;

III – Se da série C, 3 (três) pontos;

IV – Se da série D, 2 (dois) pontos;

V – Se da série E, 1 (um) ponto;

Parágrafo um. A cada empate em jogo da Champions League, Europa League e Copa Clubes o técnico ganhará os seguintes pontos de reputação.

I – Champions League: 5 (cinco) pontos;

II – Europa League: 4 (quatro) pontos;

||| – Copa Clubes: 3 (três) pontos.

Art. 61. A cada pagamento de mensalidade, o técnico ganhará a seguinte pontuação de reputação:

I – 10 (pontos)

  • Em caso de pagamento antecipado de uma ou mais mensalidades, os pontos de reputação serão computados nos meses referentes.
  • Demais normas sobre a mensalidade obedecerão ao disposto no artigo 131 deste Regimento.

Art. 62. Para os campeões, vices e terceiros colocados nas Ligas, serão conferidas as seguintes reputações:

I – Série A:

  1. a) Campeão: 120 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 84 pontos;
  3. c) Terceiro colocado: 59 pontos;

II – Série B:

  1. a) Campeão: 100 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 70 pontos;
  3. c) Terceiro colocado: 49 pontos;

III – Série C:

  1. a) Campeão: 80 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 56 pontos;
  3. c) Terceiro colocado: 39 pontos;

IV – Série D:

  1. a) Campeão: 79 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 49 pontos;
  3. c) Terceiro colocado: 34 pontos;

V – Série E:

  1. a) Campeão: 60 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 42 pontos;
  3. c) Terceiro colocado: 29 pontos;

Parágrafo único. Para os campeões e vices da Champions League, Europa League e Copa Clubes, serão conferidas as seguintes reputações:

I – Champions League:

  1. a) Campeão: 100 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 70 pontos;

II – Europa League

  1. a) Campeão: 80 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 56 pontos;

III – Copa Clubes

  1. a) Campeão: 60 pontos;
  2. b) Vice-campeão: 42 pontos;

 

Art. 63. Para o técnico detentor do jogador artilheiro de cada competição serão conferidas as seguintes reputações:

I – Se da série A, 20 pontos;

II – Se da série B, 18 pontos;

III – Se da série C, 16 pontos;

IV – Se da série D, 14 pontos;

V – Se da série E, 12 pontos;

VI – Se da Champions League, 20 pontos;

VII – Se da Europa League, 18 pontos;

VIII – Se da Copa Clubes, 16 pontos.

 

Art. 64. Para o técnico detentor do jogador Craque da competição serão conferidas as seguintes reputações:

I – Se da série A, 20 pontos;

II – Se da série B, 18 pontos;

III – Se da série C, 16 pontos;

IV – Se da série D, 14 pontos;

V – Se da série E, 12 pontos;

VI – Se da Champions League, 20 pontos;

VII – Se da Europa League, 18 pontos;

VIII – Se da Copa Clubes, 16 pontos.

  • O Craque da competição será aquele jogador que obtiver o maior somatório de notas computadas nas fotos da tela das notas de jogadores.
  • Fica aqui criado dois novos prêmios: Chuteira de Ouro e Bola de Ouro.
    👟 Chuteira de Ouro ( Artilheiro da Temporada Inteira ): 30 (trinta) pontos.
    ⚽ Bola de Ouro ( Maior pontuação das Notas da Temporada Inteira): 40 (quarenta) pontos.

Art. 65. Bônus Defesa menos vazada e Ataque mais positivo:

Parágrafo primeiro. O bônus de defesa menos vazada será entregue ao técnico do time que levar menos gols:

I – Se da série A, 12 pontos;

II – Se da série B, 10 pontos;

III – Se da série C, 8 pontos;

IV – Se da série D, 6 pontos;

V – Se da série E, 4 pontos;;

Parágrafo segundo. O bônus de ataque mais positivo será entregue ao técnico do time que fizer mais gols:

I – Se da série A, 12 pontos;

II – Se da série B, 10 pontos;

III – Se da série C, 8 pontos;

IV – Se da série D, 6 pontos;

V – Se da série E, 4 pontos;;

  • A Champions League, a Europa League e a Copa Clubes, não contarão com as premiações deste artigo.

 

Art. 66. Além de outros casos previstos expressamente neste Regimento, são formas de se perder reputação:

I – Demissão do técnico de um clube;

II – Rebaixamento do técnico com um clube.

Art. 67. Ao ser demitido, o técnico perderá 30% de sua reputação no ranking geral de reputações.

Art. 68. Caso o técnico seja rebaixado, mas não demitido, de acordo com as regras constantes nos artigos 82 e seguintes,
o técnico perderá 20% de sua reputação no ranking geral de reputações.

 

✅ SEÇÃO X

DO DOPING

 

Art. 69. Qualquer alteração que o técnico tenha feito nos atributos e na posição do jogador, no menu “Editar jogador” do FIFA,
será considerada como doping, salvo o seu número da camisa.

  • Se aquele a quem couber (o ganhador ou os dois técnicos em caso de empate) não fizer o exame antidoping:

I – Será considerado vitorioso o oponente.

II – Sofrerá uma perda de 20 (vinte) pontos no ranking geral de reputação.

  • Na hipótese de empate, caso nenhum dos dois técnicos faça o exame antidoping, será computado Derrota dupla,
    assim sofrendo uma perda de 20 (vinte) pontos no ranking geral de reputação para cada técnico.

 

Art. 70. O procedimento de antidoping, resumidamente, se dará da seguinte forma:

I – Após terminar a partida, o ganhador do jogo, ou se for empate, os dois técnicos, deverão aguardar e não sair da tela final;

II – Os técnicos deverão se comunicar pelo whatsapp ou por voz no próprio whatsapp, devendo o perdedor da partida ou em caso de empate os dois técnicos, solicitarem ou não o vídeo ANTIDOPING, em um prazo de 3 (três) minutos após a partida. Sendo feito o pedido, o técnico deverá escolher 3 (três) jogadores do oponente para irem para o exame antidoping.

III – Depois de decidido os jogadores do antidoping, os técnicos deverão gravar a tela do jogo desde a tela final da partida disputada até o menu do FIFA, “Opções”, “Edições” e então “Escalações”;

IV – Após adentrar no menu das escalações, o técnico deverá passar detalhadamente todos os atributos do jogador escolhido para o exame antidoping;

V – Feito isso, o técnico deverá salvar o vídeo e enviar ao técnico solicitante.

  • Este artigo prevê regras básicas, de modo que o procedimento completo poderá ser encontrado no site do Craque Digital.
  • Justamente por prever regras básicas, também deverão ser atendidas as regras contidas no vídeo e na página explicativa do site do Craque Digital, cuja desobediência também poderá acarretar sanção para os infratores, inclusive conforme prevê o artigo 70 deste Regimento.

 

Art. 71. Uma vez realizado o exame antidoping, o técnico deverá fazer o upload do vídeo no Youtube, preferencialmente, encaminhando o link, posteriormente,
para o adversário, que analisará o vídeo e se tiver dúvidas ou identificar qualquer irregularidade deverá imediatamente comunicar a Federação.

  • O vídeo do exame antidoping deve ser enviado para o adversário em um prazo de até 12 (doze) horas após o fim da partida realizada.
  • Caso o player não cumpra o prazo descrito no §1º, sofrerá derrota pela falta do vídeo dentro do prazo estipulado e perderá 20 (vinte) pontos de reputação.

 

Art. 72. Caso o jogo seja interrompido durante o seu curso, o exame antidoping será opcional, e deverá ser requerido pelo oponente imediatamente após interrupção do jogo.

Art. 73. Tendo sido algum jogador flagrado no exame antidoping, o seu treinador será terminantemente banido do campeonato.

 

⚠ CAPÍTULO II

DAS PUNIÇÕES

 

Art. 74. Os técnicos estarão sujeitos a punições por:

I – Desrespeito à regra do antidoping.

II – Escalação de jogador irregular;

III – Perda de partida por WO;

IV – Não envio da imagem dos cartões vermelhos

V – Arremate em jogador em leilão e não regularização das coins.

VI – Utilização de jogador suspenso

VII – Ofensa no grupo do whatsapp

VIII – Ter deixado terceiro jogar uma partida oficial em seu lugar, com o seu próprio time, passando-se por si

IX – Ter jogado em lugar de outra pessoa, com o time daquela, passando-se por ela

X – Jogar partida oficial com o elenco irregular

Parágrafo único. As infrações acima arroladas não afastam a aplicação de outras penalidades previstas neste Regimento.

 

Art. 75. Considera-se jogador irregular aquele que jogar uma partida oficial pela equipe sem estar registrado no elenco no site do Craque Digital.

  • O técnico que escalar jogador de forma irregular estará sujeito a uma perda de 7 (sete) pontos no ranking geral de reputação,
    à perda dos pontos da partida disputada (caso tenha ganhado ou empatado) e também à perda de 3 (três) pontos na classificação do campeonato.
  • Para provar o uso de um jogador irregular, o técnico adversário deve gravar um vídeo e encaminhar para a Federação.
  • A Federação poderá, a qualquer momento, solicitar “prova de elenco” ao técnico, a fim de dar cumprimento ao disposto neste artigo.

 

Art. 76. O técnico que perder um jogo por WO estará sujeito a uma perda de 20 (vinte) pontos no ranking geral de reputação, e não poderá participar da
Dança dos tecnicos.

Parágrafo único. Caso o técnico sofra 2 WO’s na partida do mata-mata, não terá demissão.

Art. 77. O treinador que deixar que terceiro jogue com o seu time partida oficial, passando-se como se fosse o primeiro,
seja contratado para tal fim, seja gratuitamente, será de pronto banido do campeonato.

  • Para fins de aplicação deste artigo, apurar-se-á tal conduta de acordo com o procedimento descrito no artigo 15, §§3º ao 5º.
  • A regularidade do procedimento a que se refere o parágrafo anterior não absolve totalmente o jogador de ter cometido a infração,
    podendo ainda ser penalizado caso a Federação esteja munida de provas concretas e inequívocas da prática do ocorrido.
  • Caso o terceiro, que realmente jogou a partida no lugar de outra pessoa, seja participante do Craque Digital, será ele também banido do campeonato.

 

Art. 78. As infrações previstas neste capítulo e em artigos esparsos não afastam a aplicação de outras penalidades a critério da Federação após a apuração de infrações
cometidas oriundas de denúncias ou irregularidades praticadas pelos técnicos, conforme dispõe o artigo 138 deste Regulamento.

Parágrafo único. Neste caso, a infração aplicada ao técnico será analisada pela Federação e será aplicada gradativamente conforme a gravidade do fato ocorrido.

Art. 78-A. Fica criado o sistema de reincidência para fins de aplicação de punições previstas neste Regimento.

  • Considera-se reincidente aquele que praticou a mesma infração que já tinha praticado anteriormente.
  • O reincidente será punido:

I – Com acréscimo de 1/3 (um terço) da punição referente àquela infração, se for a primeira reincidência;

II – Com acréscimo de 2/3 (dois terços) da punição referente àquela infração, se for a segunda reincidência;

III – Com o dobro da punição referente àquela infração, se for a terceira ou posteriores reincidências.

  • A ficha de reincidência será zerada após duas temporadas, a contar da data prática da primeira infração.

 

⚠ CAPÍTULO III

DAS TROCAS DE TÉCNICOS, DEMISSÕES E ADMISSÕES

 

Art. 79. O cargo de técnico de um time poderá ficar vago nas seguintes hipóteses:

I – Rebaixamento;

II – Demissão por fraco desempenho;

III – Abandono do técnico.

|||| – Ter sofrido 2 WO’s na mesma competição.

 

Art. 80. Haverá duas modalidades que guiará o processo de troca dos técnicos:

I – Time a procura de um novo técnico;

II – Time que coloca cargo de técnico à disposição.

 

Art. 81. Antes de abrir a janela de transferências da temporada, será aberta a janela dos técnicos, na qual ocorrerão as trocas de técnicos e definirão os treinadores de cada clube.

Parágrafo único. A janela dos técnicos poderá ser aberta também no meio da temporada.

 

✅ SEÇÃO I

DO CARGO DE TÉCNICO À DISPOSIÇÃO

 

Art. 82. A modalidade de cargo de técnico à disposição será utilizada em demissões por fraco desempenho e por rebaixamento.

Art. 83. O cargo de técnico de um clube será colocado à disposição na hipótese em que um clube não acumula 3 (três) pontos dentro do primeiro turno do campeonato (fraco desempenho) ou quando ele é rebaixado para a divisão imediatamente inferior.

Art. 83-A. Caso o técinco tenha o “Seguro” de ser rebaixado e se manter no time, não será aplicado na demissão
por fraco desempenho.

Art. 84. Para que outro técnico venha a ocupar o cargo posto à disposição ele deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar entre os integrantes da divisão atual ou superior do time que se pretende ocupar o cargo, inclusive se houver sido rebaixado.

II – Estar entre os 5 (cinco) primeiros colocados na divisão imediatamente inferior à do time que se pretende ocupar o cargo;

III – Estar entre os 2 (dois) primeiros colocados na divisão inferior àquela referente no inciso II.

Parágrafo único. Dentre aqueles que cumprirem os pré-requisitos acima, será o novo comandante do time aquele que detiver a maior
reputação no ranking geral de reputação.

Art. 85. Ao ser rebaixado, o técnico perderá 30% (trinta por cento) de sua reputação no ranking geral de reputações.

Parágrafo único. Caso não apareçam candidatos, o técnico será rebaixado com o time (ou então permanecerá na divisão com o time, na hipótese de fraco desempenho),
perdendo 20% (vinte por cento) de sua reputação no ranking geral de reputações.

 

✅ SEÇÃO II

DO TIME À PROCURA DE UM NOVO TÉCNICO

 

Art. 86. Esta modalidade será utilizada na situação em que um técnico abandonou o time ( seja abandono do Craque ou para ir para outro time), na situação em que o técnico seja demitido pela segunda vez do time em que se encontra,
ou na situação de ter sofrido 2 WO’s na mesma competição.

Art. 87. O processo de escolha se dará pelo técnico que tiver maior reputação dentre os candidatos.

Art. 88. A Federação tem total liberdade para aplicar regras nas ofertas de candidatura.

 

✅ SEÇÃO III

DAS DISPOSICÕES COMUNS ÀS MODALIDADES PREVISTAS NAS SEÇÕES I E II

 

Art. 89. Todos os processos de escolha de técnico serão publicados no site do Craque Digital.

Parágrafo único. As candidaturas serão recebidas no próprio site do Craque Digital,
na notícia referente ao clube que esteja com o cargo vago.

Art. 90. Os técnicos que ficarem em seus times em um rebaixamento não terão uma segunda chance, de modo que se seu cargo for colocado à disposição novamente,
imediatamente o treinador será demitido e será utilizado o processo previsto na seção II deste capítulo.

Art. 91. Cada técnico só poderá trocar de clube uma vez durante a mesma janela de troca de técnicos, e duas vezes durante a temporada.

Parágrafo único. Caso o técnico tenha sofrido algum WO no turno anterior ou vigente fica vetada sua participação na Dança dos Tecnicos.

Art. 92. Caso o técnico não complete um turno de campeonato treinando o clube, ao sair do clube perderá 10% (dez por cento) de reputação no ranking geral de reputações.

Art. 93. Caso o técnico se demita de seu time durante o transcurso do campeonato, isto é, fora da janela de técnicos,
automaticamente perderá 50% (cinquenta por cento) de sua reputação no ranking geral de reputações, independentemente de sua colocação na tabela.

Art. 93-A. Caso o técnico troque de clube estando na zona do Rebaixamento, automaticamente ele perde 30% (trinta por cento) de sua reputação.

  • 1º Não haverá punição para o técnico que anunciar sua demissão ou saída do Craque Digital à Federação com antecedência,
    desde que a demissão ou saída se dê durante a janela dos técnicos.

 

Art. 94. Ao assumir um time, em qualquer posição na tabela, faltando 4 (quatro) rodadas ou menos para o término do campeonato,
o técnico em questão não será demitido e nem perderá 30% (trinta por cento) de reputação em caso de rebaixamento,
perdendo então somente 10% (dez por cento) de reputação no ranking geral de reputações.

Parágrafo único. De igual modo, não será demitido o técnico na situação do artigo 83 deste Regimento se ele assumir o clube,
em qualquer posição na tabela, a partir da 2ª (segunda) rodada do campeonato.

 

Art. 95. São causas de demissão:

I – Quando o técnico não acumular, pelo menos, 3 (pontos) durante o primeiro turno do campeonato;

II – Quando um jogador do respectivo técnico for flagrado no antidoping com adulteração de atributos;

III – Ser rebaixado por duas vezes com o mesmo clube;

IV – Quando o técnico acumular 2 (dois) WOs dentro de um turno de um campeonato, em uma mesma competição, treinando o mesmo clube, ainda que não sejam consecutivos.

Art. 95-A. Nas trocas de técnicos realizadas ao final do primeiro turno incidirão regularmente as regras de preferência previstas no artigo 84 deste Regimento.

Parágrafo único. O final do primeiro turno a que se refere o caput deste artigo levará como parâmetro sempre as competições da Liga (artigo 98).

 

⚠ CAPÍTULO IV

DAS COMPETIÇÕES OFICIAIS

 

✅ SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 96. São competições oficiais do Craque Digital:

I – Liga:

  1. a) Série A;
  2. b) Série B;
  3. c) Série C;
  4. d) Série D;
  5. e) Série E;

II – Copa Clubes;

III – Champions League;

IV – Europa League;

Parágrafo único. Poderá a Federação, a seu critério e atendido o interesse da coletividade, promover outras competições oficiais ao longo ou não da temporada.

Art. 97. Cada vitória contará 3 (três) pontos para o vencedor, e cada empate contará 1 (um) ponto para cada clube.

Parágrafo único. Na Copa Clubes a contagem não será feita por pontuação, mas sim por eliminação, conforme se disporá na Seção III deste capítulo.

Art. 97-A. O título de cada competição dará ao técnico 30 coins (trinta) para ser utilizado no Market.

 

✅ SEÇÃO II

DA LIGA

 

Art. 98. As ligas serão disputadas pelos times que a integrem em 2 (dois) turnos de 9 (nove) jogos, de modo que todos os times se enfrentem,
pelo sistema de pontos corridos, sagrando-se vencedor aquele que maior obtiver a soma de pontos com vitórias e empates.

  • Os dois primeiros colocados de sua divisão ganharão acesso à divisão imediatamente superior à que se encontram.
  • Os dois últimos colocados de sua divisão serão rebaixados à divisão imediatamente inferior à que se encontram.

 

✅ SEÇÃO III

DA COPA CLUBES


Art. 99
. A Copa Clubes será composta por todos os clubes integrantes de todas as divisões do Craque Digital.

Art. 100. A Copa Clubes será composta por 50 clubes.

Art. 101. A Copa Clubes terá a seguinte sistemática:

I – Repescagem; 7º da E x 10º da E – 8º da E x 9º da E

II – Segunda Fase; Sorteio

III – 16 avos de finais; Sorteio

IV – Oitavas de finais; Chaveamento

V – Quartas finais; Chaveamento

VI – Semifinais; Chaveamento

VII – Final. Chaveamento

 

Art. 102. As partidas da Copa Clubes serão disputadas em jogos de ida e volta.

  • Passará para a próxima fase o clube que, no placar integrado das partidas, sagrar-se vencedor.
  • Se o placar integrado resultar em empate, será utilizado o gol fora de casa como critério de desempate.
  • Se mesmo depois de aplicado o §2º permanecer o empate, será feito um terceiro jogo entre os oponentes,
    cujo critério será o gol de ouro, isto é, aquele que primeiro fizer um gol passará à próxima fase da Copa.
  • Persistindo o empate após a aplicação do disposto no §3º, serão realizados tantos jogos quantos bastarem para o desempate,
    nos moldes do gol de ouro.

 

Art. 103. A final da Copa também será disputada em duas partidas, de ida e volta, assim como as demais fases do torneio.

Parágrafo único. Será campeão da Copa aquele que se sagrar vencedor na Final.

✅ SEÇÃO IV

DA CHAMPIONS LEAGUE

 

Art. 104. A Champions League será composta pelos seguintes clubes:

I – Campeão, vice, terceiro e quarto colocados da Série A;

II – Campeão, vice, terceiro colocados da Série B;

III – Campeão, vice, terceiro colocados da Série C;

IV – Campeão, vice, terceiro colocados da Série D;

V – Campeão, vice, terceiro colocados da Série E;

Art. 105. A Champions League será composta por uma fase de grupos, composta por 4 (quatro) grupos de 4 (quatro) integrantes cada,
conforme sorteio realizado pela Federação, e por uma fase eliminatória.

Art. 106. A fase de grupos será disputada pelos times que integrem os respectivos grupos em 2 (dois) turnos de 3 (três) jogos, de modo que todos os times se enfrentem,
pelo sistema de pontos corridos.

Parágrafo único. Serão classificados para a fase eliminatória os dois primeiros clubes de cada grupo.

Art. 107. A definição dos confrontos a serem realizados nas fases eliminatórias se dará por sorteio e seguido de chaveamento.

Art. 108. As partidas das eliminatórias serão disputadas em jogos de ida e volta.

  • Passará para a próxima fase o clube que, no placar integrado das partidas, sagrar-se vencedor.
  • Se o placar integrado resultar em empate, será utilizado o gol fora de casa como critério de desempate.
  • Se mesmo depois de aplicado o §2º permanecer o empate, será feito um terceiro jogo entre os oponentes, cujo critério será o gol de ouro, isto é, aquele que primeiro fizer um gol passará à próxima fase da Champions League.
  • Persistindo o empate após a aplicação do disposto no §3º, serão realizados tantos jogos quantos bastarem para o desempate, nos moldes do gol de ouro.

 

Art. 109. A final da Champions League será disputada em somente uma partida, sendo na casa de quem teve melhor campanha na fase de grupos.

Parágrafo único. Será campeão da Champions League aquele que se sagrar vencedor na Final.

 

✅ SEÇÃO V

DA EUROPA LEAGUE

 

Art. 110. A Europa League será composta pelos seguintes clubes:

I – Quinto, sexto e sétimo  colocados da Série A;

II – Quarto, quinto, sexto e sétimo colocados da Série B;

III – Quarto, quinto e sexto colocados da Série C;

IV – Quarto, quinto e sexto colocados da Série D;

V – Quarto, quinto e sexto colocados da Série E;

 

Art. 111. A Europa League será composta por uma fase de grupos, composta por 4 (quatro) grupos de 4 (quatro) integrantes cada,
conforme sorteio realizado pela Federação, e por uma fase eliminatória.

Art. 112. A fase de grupos será disputada pelos times que integrem os respectivos grupos em 2 (dois) turnos de 3 (três) jogos,
de modo que todos os times se enfrentem, pelo sistema de pontos corridos.

Parágrafo único. Serão classificados para a fase eliminatória os dois primeiros clubes de cada grupo.

Art. 113. A definição dos confrontos a serem realizados nas fases eliminatórias se dará por sorteio e seguido de chaveamento.

Art. 114. As partidas das eliminatórias serão disputadas em jogos de ida e volta.

  • Passará para a próxima fase o clube que, no placar integrado das partidas, sagrar-se vencedor.
  • Se o placar integrado resultar em empate, será utilizado o gol fora de casa como critério de desempate.
  • Se mesmo depois de aplicado o §2º permanecer o empate, será feito um terceiro jogo entre os oponentes, cujo critério será o gol de ouro, isto é, aquele que primeiro fizer um gol passará à próxima fase da Europa League.
  • Persistindo o empate após a aplicação do disposto no §3º, serão realizados tantos jogos quantos bastarem para o desempate, nos moldes do gol de ouro.

 

Art. 115. A final da Europa League será disputada em somente uma partida, sendo na casa de quem teve melhor campanha na fase de grupos.

Parágrafo único. Será campeão da Europa League aquele que se sagrar vencedor na Final.

 

✅ SEÇÃO VI

DA SUPERCOPA EUROPEIA

 

Art. 116. A Supercopa Europeia será composta pelo campeão da Champions League e pelo campeão da Europa League.

Art. 117. O único confronto da Supercopa Europeia será disputado em somente uma partida, feita na casa do Campeão da Champions.

Parágrafo único. Será campeão da Supercopa Europeia aquele que se sagrar vencedor na partida única.

 

✅ SEÇÃO VII

DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 123-G. Fica instituído o sistema de créditos, a ser disciplinado por esta seção.

Art. 123-H. Ao ser campeão da Champions, Europa League, Copa clubes da atual temporada e for rebaixado, não perde o time, indo pra divisão de baixo com ele.
Caso seja campeão ou vice das séries E, D ou C, o respectivo técnico que acompanhar o time até o final da temporada seguinte e for rebaixado ao final, não perde o time, descendo de divisão com ele.

Créditos anteriores a mudança da Regra não são válidos.

⚠ CAPÍTULO V

DO MARKET

Art. 124. Market é o catálogo de itens e serviços que o site do Craque Digital irá oferecer.

Art. 125. São itens vendidos no Market:

I – Contrato;

II – Scout:

  1. a) Nível 1;
  2. b) Nível 2;
  3. c) Nível 3;
  4. d) Nível 4;

III – Slot plantel:

  1. a) Definitivo;
  2. b) Temporário;

IV – Coach;

V – Coin;

VI – Mensalidade.

Art. 126. O contrato é o item necessário sempre que for realizada uma transação entre técnicos.
§1º Gasta-se um contrato ao trocar jogadores ou pegar um jogador emprestado;

  • O contrato é gasto por transação, independentemente do número de jogadores envolvidos.

Art. 127. O scout é o item necessário para que o técnico contrate um jogador que esteja livre, ou seja, que não esteja sendo utilizado por nenhum clube.

  • Esta contratação não gasta contrato, somente o item scout.
  • Com o scout nível 1, o técnico poderá contratar qualquer jogador livre que possua overall 78 ou inferior.
  • Com o scout nível 2, o técnico poderá contratar qualquer jogador livre que possua overall 79, 80 ou 81.
  • Com o scout nível 3, o técnico poderá contratar qualquer jogador livre que possua overall 82, 83 ou 84.
  • Com o scout nível 4, o técnico poderá contratar qualquer jogador livre que possua overall 85 ou superior.

 

Art. 127-A. O jogador que for scouteado fora da janela de transferências ficará com pré-contrato com técnico que fez o seu scout,
ingressando no time ao abrir a próxima janela de transferências.

Art. 127-B. Serão permitidos somente 03 (três) pré-contratos.

Parágrafo único. Caso o técnico faça um pré-contrato e porventura troque de time antes que o jogador seja transferido ao seu elenco,
o técnico levará o jogador scouteado para o seu novo clube.

Art. 128. O slot plantel é o item que permite ao técnico incluir mais uma vaga em seu plantel atual.

  • O slot temporário durará o período de uma temporada.
  • O slot definitivo durará para sempre.
  • O plantel nunca poderá ultrapassar o limite máximo de 25 (vinte e cinco jogadores).

 

Art. 129. O coach é o item que dará ao técnico 10 (dez) pontos no ranking geral de reputação.

Parágrafo único. Este item só poderá ser utilizado uma única vez por temporada.

Art. 130. A coin é o item que permite que o técnico possa ofertar lance no leilão dos jogadores.

Art. 131. A mensalidade é o pagamento mensal do Craque Digital, no valor de R$20,00 (vinte reais), que será devido por todos os players.

Parágrafo único. A mensalidade terá vencimento no dia 10 (dez) de cada mês do ano civil.

 

⚠ CAPÍTULO VI

DO PACOTE INICIAL

 

Art. 132. O treinador iniciante na temporada Craque Digital receberá:

I – Bônus de reputação no ranking geral de reputação no valor de10 (dez) pontos.

⚠ CAPÍTULO VII

DAS REGRAS DOS GRUPOS OFICIAIS DO WHATSAPP

 

Art. 133. Nos grupos oficiais de whatsapp do Craque Digital é expressamente proibido:

I – Xingar qualquer participante do grupo ou seus familiares;

II – Utilizar palavras de baixo calão ao se comunicar;

III – Postar pornografia;

IV – Postar vídeos que possam constranger o participante em seu ambiente físico;

V – Desrespeitar qualquer um dos participantes do grupo ou à coletividade.

  • Nenhum tipo de desrespeito será tolerado, inclusive aqueles que não caracterizem ofensa direta a um dos participantes ou a todos, desde que seja reconhecidamente inconveniente ou inoportuno ao ambiente em questão, a ponto de causar constrangimento aos demais participantes.
  • As ofensas serão analisadas pela Federação, de modo a ponderar se irá incidir ou não a punição prevista no artigo seguinte.
  • Na análise do caso concreto, poderá a Federação deixar de aplicar a sanção de que trata o artigo seguinte, se vislumbrar a hipótese de que o participante do grupo detinha o intuito apenas de brincar com outro participante e não de efetivamente ofendê-lo.

 

Art. 134. O enquadramento do membro em qualquer hipótese do artigo 133 ensejará:

I – Exclusão do grupo por 24 (vinte e quatro) horas;

II – Multa de 3 (três) pontos no ranking geral de reputação.

Parágrafo único. Para cada reincidência, serão adicionadas mais 24 (vinte e quatro) horas de exclusão e mais 3 (três) pontos de multa.

Art. 135. Caso os administradores do grupo não identifiquem algum ato, poderá o técnico contatá-los no chat privado do whatsapp reportando o ocorrido.

 

3⃣ TÍTULO III

DAS DISPOSICÕES FINAIS

 

Artigo 135-A. Aos novatos, as regras poderão ser flexibilizadas, de modo a não puni-los em determinados casos ou a reduzir as suas punições.

  • Considera-se novato aquele que ingressou no Craque Digital há, no máximo, uma temporada.
  • Caso o novato insista no erro, ser-lhe-á aplicada uma punição mínima, a fim de não sair impune das violações a este Regimento.
  • A Federação utilizará critérios ponderatórios para analisar as situações de infringência de regra que envolvam novatos.

 

Art. 136. Quaisquer casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Federação.

Parágrafo único. A omissão de situações específicas neste Regimento não impede a Federação de aplicar as punições cabíveis ao caso,
no qual poderá até ser utilizado o critério de analogia em relação a casos similares ou parecidos que já possuam regulamentação no Regimento.
Sendo assim, a Federação tem autonomia total para decidir e resolver qualquer situação.

Art. 137. A Federação receberá denúncias, principalmente no chat privado do whatsapp, de irregularidades e infrações praticadas por players.

Art. 138. A Federação se reserva o direito de aplicar sanções não previstas expressamente neste Regimento quando qualquer dos players aja em desconformidade com a boa-fé,
devendo ser analisado o caso concreto.

Parágrafo único. Em qualquer caso, será dada a oportunidade para o suposto infrator para que se defenda das acusações que lhe foram lançadas.